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Boletim [027/2010] Opinião sobre o assunto de discriminação de Físicos Também gostaria de dar a minha opinião sobre o assunto de discriminação de Físicos. Acreditem é muito oportuno o cidadão que se diz Físico vir a dizer que existe discriminação de engenheiros ou de outras áreas em relação aos Físicos se os mesmo fazem com que tal situação seja permanente, pois até mesmo para o graduado em Física se inscrever como sócio da SBF, na ficha só tem as opções de Bacharel em diante. E onde fica o Licenciados, ou seja, de Licenciatura Plena. Como podemos pronunciar discriminações dos outros se nos mesmos fazemos tal coisa! Por isso em concursos qualquer um que tenha uma pós-graduação em Física, pode ser professor de Física no estado ou em universidades públicas, por isso penso aqui também como o coléga Rodrigo Ribeiro Cardoso que é Licenciado em Física e Mestrando em Engenharia Biomédica da Universidade Federal de Uberlândia - MG, onde diz que: "Devemos pensar também que uma formação básica (entenda-se aqui como graduação) em Física permite uma visão ampla da Física, assim como uma formação básica em Engenharia (seja lá qual for) também permite uma visão ampla da Engenharia. Uma pós-graduação oferece, entretanto, uma visão específica em algum tema específico". Pois também sou Físico (graduado em um curso de Licenciatura Plena em Física), mas faço pós-gradua ção em Física, na Universidade Federal de Campina Grande - PB. Não sou um Engenheiro assim como o coléga, e também tenho plena consciência de que se pudesse atuar num curso de formação de engenheiros estaria limitado a trabalhar disciplinas de física, talvez matemática (lembrando que um físico tem uma boa formação matemática, o que é válido para qualquer engenheiro, matemático e químico). Mas os editais em discussão sejam esses para contratação de professores para implantação de cursos básicos ou universitários, em que vá ministrar aulas referentes as disciplinas de: Física, Matemática, Química, Biológia, Engenharias, etc. Acredita-se que estes visam a contratação de profissionais com formação para as referidas instituições acadêmicas e que devem, portanto, possuir uma ampla visão de suas áreas. Pode-se convir que esta ampla visão é esperada de um profissional embora independa da regulamentação da profissão de Físico, mas quando o mesmo cursa essa área do conhecimento ao início de sua profissão esse recebe um diploma que o habilita a ser uma pessoa considerada Profissional dessa determinada área, logo com forma ção de graduado na referida área. Além disto, antes de ser Mestre ou Doutor em Física o mesmo precisa ser graduado e o ideal seria em sua área de atuação, ou seja, graduado em Física. Agradeço a oportunidade! E um grande abraço a todos os Físicos, Matemáticos, Engenheiros, Químicos e Biólogos, que escolheram como campo de atividade profissional a nossa querida e respeitada Física. Renato Pereira Braga
Licenciatura Plena em Física |