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Boletim [025/2010] Gostaria de solicitar aos autores do boletim [025/2010] que dessem um exemplo específico do alcance de uma regulamentação da profissão de físico. Ou seja alguma ocupação que físicos não podem exercer por falta de legislação. Sergio Jardino Regulamentação da profissão, áreas afins e a “discriminação” (I) Há uma enorme lacuna nos boletins da SBF sobre o tema “regulamentação da profissão de físico”, há muito tempo não recebemos notícias sobre o assunto. Tomamos a liberdade de traçar uma “linha do tempo” a fim de apresentar informações que estão fragmentadas, e também atualizar os colegas sobre o assunto e o andamento do processo no meio político. Isto será apresentado mais abaixo.
Deve-se ter em mente que há uma diferença entre atuar na Academia e fora dela, isto tem muitas implicações e é importante perceber estas diferenças, como veremos logo mais. Na Academia, os profissionais de nível superior são contratados como professores ou “docentes do ensino superior” (e em poucos casos como pesquisadores). O chamado “exercício da profissão”, designa a prestação de determinado serviço especializado, em geral, ocorrendo fora da Academia, que é fiscalizado pelo “Conselho Regional” da respectiva classe. Por outro lado, nem todo o serviço fora da Academia é considerado “exercício de profissão”. Desde já devemos deixar claro que há uma diferença entre profissão reconhecida e regulamentada. A profissão de físico existe a muito tempo e é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isto pode ser verificado na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do MTE: 2131 :: Físicos Títulos 2131-05 - Físico 2131-10 - Físico (acústica) 2131-15 - Físico (atômica e molecular) 2131-20 - Físico (cosmologia) Cosmólogo 2131-25 - Físico (estatística e matemática) 2131-30 - Físico (fluidos) 2131-35 - Físico (instrumentação) 2131-40 - Físico (matéria condensada) Físico (estado sólido) 2131-45 - Físico (materiais) 2131-50 - Físico (medicina) Físico hospitalar, Físico médico 2131-55 - Físico (nuclear e reatores) Físico nuclear 2131-60 - Físico (óptica) 2131-65 - Físico (partículas e campos) 2131-70 - Físico (plasma) 2131-75 - Físico (térmica) “Descrição Sumária : Aplicam princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas, aplicam técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de alimentos e podem operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolvem fontes alternativas de energia, projetam sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. Realizam medidas de grandezas físicas, desenvolvem programas e rotinas computacionais e elaboram documentação técnica e científica.” http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf (digitar na busca: físico) Numa consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego acerca da CBO, via e-mail, recebemos a seguinte resposta: “A CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação no mercado de trabalho. A regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República” Pesquisando um pouco mais, temos o seguinte: “Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborar e estabelecer a normatização de ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro. Para tanto, utiliza-se de um importante sistema que identifica e normatiza as profissões. Trata-se da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pela Portaria Ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002. A CBO, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, definir atividades e funções para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem às relações de trabalho. Já a regulamentação de uma determinada profissão, diferentemente da CBO, é realizada por meio de lei, cuja iniciativa pode ser dos deputados federais e dos senadores, bem como do Presidente da República. A apreciação é feita pelo Congresso Nacional, e posterior sanção, pelo Presidente da República. A CBO é fundamental para estatísticas de emprego e desemprego, para estudos de taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento de requalificação ocupacional, elaboração de currículo, planejamento da educação profissional, rastreamento de vagas, e para os serviços de intermediação de mão-de-obra. Para organizações de trabalhadores e de profissionais incluírem uma nova ocupação na CBO, faz-se necessário o protocolo da seguinte documentação no Ministério do Trabalho e Emprego: i) quantidade de profissionais atuantes na área; ii) atividades exercidas pelos ocupantes; iii) entidades formadoras; e, iv) escolaridade dos requerentes. Uma vez realizado o protocolo, o MTE faz um estudo da solicitação para verificar a necessidade e viabilidade de normatizar a ocupação profissional e, posterior, inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações.” [1] Pode-se perceber que uma determinada atividade pode existir sem contudo estar presente na CBO, podendo ser feito um requerimento, como acima delineado, a fim de incluir tal atividade na CBO. Como a profissão de físico é reconhecida, e também há exigências de profissionais da Física em normas da ANVISA, Cnen, etc, é possível trabalharmos como físicos em inúmeros setores fora da Academia. Contudo, pelo fato da profissão não ser regulamentada, a atuação do físico, na realidade do Brasil, acaba por ser muito mais limitada do que deveria ser. (E deveria ser? Veremos mais abaixo.) Linha do tempo (regulamentação da profissão): - 1949: Projeto de Lei: PL-202/1949, data de apresentação: 10/05/1949 Autor: Dep. Altamirando Requião - PSD / BA Ementa: REGULA, NO PAIS, O EXERCICIO DA PROFISSÃO DE FÍSICO. Data: 10/5/1949 - PLENÁRIO (PLEN): Apresentação do Projeto pelo Dep. Altamirando Requião. 10/5/1949 - PLENÁRIO (PLEN): Leitura e Publicação da matéria. 17/8/1949 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA): Despacho ao Arquivo (Rejeitado). http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=173064 - 2002: http://www.sbfisica.org.br/atas/ata-11.07.02.html “10 - O Presidente
colocou em discussão a questão profissional dos
físicos no Brasil. Foi lembrado que, em outras ocasiões,
a SBF tinha se manifestado por ano tratar da - 2003: - - Junho de 2003: Ata da Reunião da Diretoria da Sociedade Brasileira de Física (SBF), 16 de junho de 2003: http://www.sbfisica.org.br/atas/ata-16.06.03.html “b) Mercado de trabalho e regulamentação da profissão, assunto com muitas implicações e que deverá ser incluída na pauta da assembléia geral da SBF em Recife.” - - Outubro de 2003: Pauta: Comissão Regulamentação da Profissão (anexo 3) http://www.sbfisica.org.br/pautas/pauta-08-10-2003.htm - - RELATÓRIO DE GESTÃO (SBF): http://www.sbfisica.org.br/relatoriogestao20012003.htm
“1.8 Discussão sobre a questão profissional dos físicos no Brasil. Este assunto foi discutido há cerca de 20 anos, e se faz necessário retomar a discussão sobre a regulamentação da profissão de físico pela SBF; vários sócios têm se manifestado a respeito. Tentativas de discutir com a FINEP a questão da atuação de físicos na indústria. Esta questão está bastante atual, e a FINEP estabeleceu recentemente mudanças no financiamento a empresas estimulando o envolvimento com atividades de pesquisa.” (grifos nossos) - 2004 - - Julho de 2004: Ata da Assembléia da Sociedade Brasileira de Física (SBF), Cuiabá, 22 de julho de 2004: http://www.sbfisica.org.br/atas/ata-22.07.04.html “A diretoria, representada pelo vice-presidente, o secretário geral e a secretária de ensino, relatou as atividades de rotina: publicações das revistas e realização dos encontros temáticos. Além destas, também foram relatadas atividades relacionadas ao Ano Internacional da Física, à elaboração do documento Física para o Brasil por parte da comissão presidida pelo professor Alaor Chaves, à re-introdução do boletim eletrônico como veículo de comunicação entre sócios, e à elaboração de um projeto de lei para a regulamentação da profissão de físico por parte da comissão presidida pelo professor Amando Ito.” - - Setembro de 2004: Palestra sobre a regulamentação da profissão de físico: Prof. Dr. Adalberto Fazzio, Instituto de Física da Universidade de São Paulo - Presidente da SBF, 23 de setembro de 2004, às 16:00 hs - Auditório do IFGW “Resumo: Em matéria recente publicada na imprensa, foi destacada a presença dos físicos no comando da ciência brasileira. Em contraposição àqueles destaques registra-se o número pequeno de formados em Física em 2002 no país, que correspondem a cerca de 0,3 % dos 466 mil alunos que concluíram cursos de graduação. Deve-se considerar ainda que 572 dos 1352 formados em física naquele ano fizeram a graduação em cursos de formação de professores, cuja atuação, importantíssima, está focada no ensino médio e fundamental. Surge então
uma pergunta sobre qual o destino profissional dos outros 780
graduados e, Uma pista para a resposta a essa pergunta está nas reformulações curriculares processadas por vários cursos de Física e nas novas propostas de cursos que, baseados nas Diretrizes Curriculares do MEC, deslocam o eixo formador centrado em perfil acadêmico tradicional, para modalidades com fortes componentes aplicadas e de interação com outras áreas, como Física de Materiais, Física Médica, Instrumentação, etc. A diversificação na formação tem seu espelho na Classificação Brasileira das Ocupações de 2002 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que reconhece as atividades exercidas por físicos em diferentes áreas como os setores financeiro, energético e ambiental, os serviços de saúde e hospitais, o desenvolvimento de dispositivos e equipamentos, etc. Considerando-se o importante papel da ciência e tecnologia no desenvolvimento do país e a contribuição que os profissionais formados em cursos de Física podem prestar, deveria ser muito maior o número de alunos que percorrem aqueles cursos. Parte desse quadro pode ser atribuído ao pouco conhecimento que as instituições publicas e privadas possuem sobre a capacitação daqueles alunos e parte tem origem nas indefinições que cercam a própria identidade profissional do físico, que traz inseguranças tanto na escolha do curso como no exercício profissional. Nesse sentido, é crescente na comunidade de físicos do Brasil a demanda por definições quanto a regulamentação da profissão e a Comissão instituída pela Diretoria da SBF, dando continuidade ao processo de discussões sobre o tema, elaborou uma proposta preliminar de projeto de lei. Espera-se que em futuro próximo possa ser definida a proposta a ser encaminhada para apreciação pela Câmara dos Deputados.” Comissão sobre a regulamentação: AMANDO SIUTI ITO (coordenador) LUIZ CARLOS GOMES (Câmara dos Deputados) ODAIR DIAS GONÇALVES (CNEN) OTAVIANO AUGUSTO MARCONDES HELENE (IFUSP) PAULO ROBERTO SILVEIRA GOMES (UFF) WAGNER NUNES RODRIGUES (UFMG) HOMERO LAVIERI MARTINS (Associação Brasileira de Física Médica) ADALBERTO FAZZIO (presidente da SBF) http://webpos.ifi.unicamp.br/index.php?sec=coloquios&ano=2004 - - Volta a circular entre os membros da SBF o “boletim da SBF”: Discussão em reunião da SBF sobre a regulamentação da profissão de Físico, cujos motivos estão resumidamente nos primeiros boletins da SBF de 2004: Boletim [001/2004] http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/bol_001_2004.htm E no Boletim [002/2004] encontramos: http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/bol_002_2004.htm “A discussão sobre a regulamentação da profissão de físico, iniciada em setembro de 2003, entra em nova etapa. Com ampla maioria de manifestações da comunidade favoráveis à iniciativa, contando também com o apoio da Associação Brasileira de Física Médica, a Comissão da SBF apresenta neste fórum uma proposta preliminar de projeto de Lei, aguardando comentários, críticas e sugestões.” (grifos nossos) A proposta de projeto, ou ante-projeto de 2004, pode ser encontrada aqui: http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/arquivos/msg13.pdf Esta era a proposta inicial da SBF, que estava em discussão com seus membros acerca do referido texto, não sendo até aquele momento apresentada a nenhum político. Na época a idéia era, conforme as primeiras linhas: “Art. 2º O exercício da profissão de Físico é privativo dos portadores de diploma: I - devidamente
registrado, de bacharel ou licenciado em curso de Física,
em todas as modalidades, ou de licenciatura em Ciências,
com habilitação em Física, expedido por II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I; III - devidamente registrado, de doutorado em Física expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida”. Depois acrescentava: “Art. 3°
Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades
por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação
específica, o Físico poderá, entre outras
E lista algumas das atividades, a fim de dar uma idéia à sociedade de algumas das competências dos físicos. Não é necessário listar todas as possibilidades, algo impossível de se fazer e desnecessário, mas como está especificado “o Físico poderá, entre outras atividades...” ou seja, além da breve idéia ali exposta, poderá efetuar muitas outras atividades, inclusive quando surgirem novas áreas de pesquisa, também ocupá-las. (Ótimo!) Notem também
o seguinte: “Sem prejuízo do exercício das mesmas
atividades por outros profissionais igualmente habilitados na
forma da legislação específica...” ou seja,
não vai “brigar com” ou tirar os lugares que os engenheiros
e outros profissionais já ocupam, apenas será dado
ao físico o direito de também ocupar o mesmo espaço
em “pé de igualdade” com os demais profissionais, no que
diz respeito a coordenar e assinar determinados tipos de projetos,
laudos, etc. Ou seja, não irá criar uma reserva
de mercado para físicos. (Ótimo!) - - Eleições da SBF, propostas para a regulamentação: http://www.sbfisica.org.br/sobre/eleicoes2005/candidatosconselho.shtml “Os debates
renderam frutos e muitos professores e estudantes conseguiram
ampliar seus horizontes em questões polêmicas como
Regulamentação da profissão do Físico
- - Proposta de projeto de lei do Prof. Luiz Cesar Barçante ao Senador Marcelo Crivella: “Ano de 2005:
Ano Internacional da Física. Naquele ano apresentei ao
Senador Marcelo http://professorbarcante.wordpress.com/5-regulamentacao-da-profissao-de-fisico/ Não sabemos por qual motivo o Prof. Barçante apresentou proposta diretamente ao Senador Crivella, considerando que a SBF já estava trabalhando no assunto a alguns anos, e principalmente, promovendo discussões sobre o assunto junto aos membros (a comunidade de físicos do Brasil), durante reuniões, assembléias, etc. Contudo, a proposta recebeu apoio de um Senador e acabou rapidamente virando Projeto de Lei, levando a discussão ao meio político. - - Notícias da ABFM (Associação Brasileira de Física Médica) - 2005: "Comunicados
- Regulamentação da Profissão de Físico:
O projeto de lei para http://www.abfm.org.br/pub.asp?cod=11&wnot=1262 "Comunicados
- Regulamentação da profissão de Físico
- Senado Federal: Como já foi divulgado, existe um projeto
de lei (PLS 00159/2005) em tramitação no Senado
Federal com a proposta de regulamentação da profissão
de Físico. Recentemente, fizemos um enquete entre nossos
sócios que apontou o apoio à regulamentação
de mais de 95% dos que opinaram. Se for de seu interesse, visite
a página do Senado Federal e acompanhe a (Edição Nº120 - Ano II -19/09/2005) http://www.abfm.org.br/pub.asp?cod=11&wnot=1418 "Comunicados - Regulamentação da profissão de Físico: reunião dia 11/11: O projeto sobre a regulamentação da profissão de Físico [da SBF] está sendo examinado pela assessoria da deputada Luiza Erundina para verificação da parte técnica. Foi marcada uma reunião para o próximo dia 11 de novembro com a comissão de regulamentação da profissão de Físico da SBF da qual a ABFM também faz parte. Fonte: SBF, Colaborador: Adalberto Fazzio" (Edição Nº 127 - Ano II -07/11/2005) http://www.abfm.org.br/pub.asp?cod=11&wnot=1579 "A nova Assessoria de Imprensa da ABFM (e-pauta) agendou uma audiência com o Senador Paulo Paim para o próximo dia 13 de dezembro [de 2005] em Brasília. Participarão desta audiência o atual presidente da ABFM, Homero Lavieri Martins, o presidente da SBF, Adalberto Fazzio e o presidente da comissão da regulamentação da profissão da SBF, Amando Ito. Neste mesmo dia, foi marcada uma reunião com a deputada Luiza Erundina. A matéria completa sobre este assunto será publicada no próximo jornal da ABFM, a ser difundido em janeiro de 2006." (Edição Nº 132 - Ano III - 12/12/2005) http://www.abfm.org.br/pub.asp?cod=11&wnot=1657 - 2006 - - Janeiro de 2006 Apresentação na Câmara Federal do Projeto de Lei da SBF em conjunto com a Dep. Luiza Erundina: Proposição: SUG-193/2006 CLP Autor: Sociedade Brasileira de Física / Relator: Luiza Erundina Data de Apresentação: 25/01/2006. Veja o Projeto de Lei da SBF: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=312460 - - Boletim [016/2006] da SBF: http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/msg73.htm “1) Em Dezembro de 2005 encaminhamos o projeto da Comissão da Regulamentação de Físico, amplamente discutido no âmbito da SBF, para a Deputada Federal Luíza Erundina, do PSB de São Paulo, que havia se comprometido conosco a submeter o projeto para apreciação pela Câmara de Deputados. 2) Sem nosso conhecimento, em maio de 2005, provavelmente a partir da discussão na SBF sobre o projeto, que estava aberto na nossa rede, o Senador Crivella, do PRB do Rio de Janeiro apresentou um projeto de Lei de regulamentação da profissão de Físico (PLS 00159- 2005). 3) Ao tomarmos conhecimento do projeto, a SBF teve a iniciativa de procurar a Deputada Erundina e também o Senador Paulo Paim na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde estava sob sua apreciação o projeto do Senador Crivella. 4) Em 9 de março o Senador entregou minuta de parecer favorável. Em 6 de junho, antes da apreciação do parecer do Senador Paim, a Comissão de Assuntos Sociais achou por bem pedir o parecer da Comissão de Educação (CE), que nomeou o Senador Gilberto Mestrinho, do PMDB-Amazonas, relator do projeto. 5) O projeto teve parecer contrário do relator. A SBF teve acesso ao teor do parecer . 6) No âmbito da Câmara, o projeto elaborado da SBF foi encaminhado para a Comissão de Participação Legislativa. Seguindo parecer da Consultoria Jurídica da Câmara do Deputados, o projeto foi modificado com a exclusão de artigos relacionados à criação dos Conselhos de Física (Federal e Regional), porque eles devem ser criados por iniciativa do executivo (via Ministério do Trabalho e Emprego). Espera-se que o projeto de lei tenha tramitação no início da próxima legislatura. 7) A diferença principal entre os projetos é que o do Senador Crivella traz uma lista de atribuições conferidas aos físicos, sem menção a outros profissionais, enquanto o da SBF especifica que o físico poderá exercer determinado conjunto de atividades, sem que haja prejuízo para o exercício das mesmas por outros profissionais igualmente habilitados. [ou seja, a proposta da SBF não cria reserva de mercado para físicos.] 8) O parecer do Senador Mestrinho baseia-se em duas vertentes, a suposição de que o projeto do senador Crivella estabelece a exclusividade de funções para físicos, com a consequente impropriedade de estabelecer reserva de mercado em algumas atividades e outro sobre um possível conflito de atribuições entre Legislativo e Executivo no que se refere à formação de Conselhos profissionais. Conforme amplamente discutido entre os físicos o argumento de exclusividade não está presente em nossa proposta, enquanto as considerações sobre o Conselho foram corrigidas na nova versão do projeto da SBF. 9) Os dois projetos deverão se encontrar ao longo da tramitação, e modificações serão admitidas de modo que possa ser aprovado um texto final único. É importante, tanto que o projeto proposto pelo Senador Crivella não seja rejeitado pelo Senado, como que o projeto da SBF tenha rápida tramitação na Câmara. Nesse sentido, solicitamos aos sócios da SBF que concordam com a regulamentação da profissão, que enviem mensagens ao senador Paulo Paim e à Deputada Luiza Erundina, manifestando apoio ao projeto apresentado pela SBF. 10) A SBF irá argumentar junto às comissões do Senado (CAS e CE) para que o projeto do Senador Crivella seja adequado às considerações da Câmara sobre os Conselhos Federal e Estaduais e aprovado naquela instância para ser então apreciado pela Câmara. 11) Pedimos que os sócios que tenham acesso a parlamentares, preferencialmente no âmbito da CAS e da CE que enviem mensagens solicitando apoio ao projeto em sua versão atual.” (grifos nossos) A versão do ante-projeto da SBF de 2004 sofreu alterações, passando então para a versão de 2006: http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/arquivos/regulamentacao.pdf E a versão apresentada na Câmara Federal: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=312460 Uma das principais alterações está no Art. 2º, incluindo menção aos portadores do diploma de mestrado em física, e também a inclusão de um novo Art.: “Art. 2º O exercício da profissão de Físico é privativo dos portadores de diploma: III - devidamente registrado, de mestrado ou doutorado em Física expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida. [incluído] Art. 3º Os casos de exercício profissional de físico que exigirem conhecimento, capacitação e currículo específicos terão, acrescidas às exigências anteriores, a necessidade de habilitação específica regulamentada pelo Conselho Federal. Parágrafo único: Inclui-se como habilitação específica, entre outras, a atividade profissional em Física Médica.” - 2007: - - Notícias do CBPF - “REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO É TEMA NAS ELEIÇÕES DA SBF” (20/04/2007) http://portal.cbpf.br/index.php?page=Noticias.VerNoticia&id=61 - - Proposta dos candidados, eleições SBF 2007 [regulamentação da profissão]: http://www.sbfisica.org.br/sobre/eleicoes2007/candidatosconselho.shtml - 2008: - - Março de 2008: ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DA SBF - 6 e 7 de março de 2008: http://www.sbfisica.org.br/atas/Ata_Reuniao_Cons-6-e-7-mar-08.pdf “O presidente
da Comissão para a Regulamentação da Profissão
de Físico relata que o “... o Presidente passou para o item 14) incluído na pauta a pedido de conselheiro. O assunto foi motivado pela constatação que físicos estão sendo contratados em número significativo em ramos de atividades fora da academia, que estão se abrindo campos de trabalho que até o momento não estão fechadas para os físicos mas, se não houver intervenções incisivas da SBF, poderão vir a se fechar, como Física Médica, Geofísica e outros. Também, à medida que a economia continue a crescer e a demandar por mais profissionais qualificados, naturalmente surgirão novas oportunidades para a formação de físicos com habilitações em diferentes modalidades profissionais. A questão que se coloca é o que a SBF pode fazer para acompanhar essas oportunidades junto ao MEC, para evitar possíveis surpresas com resoluções que venham a comprometer a formação adequada desses profissionais. Houve manifestação que a regulamentação da carreira de físico pode resolver algumas das questões apontadas. Ao final de uma discussão em que várias considerações foram feitas sobre possíveis formas de intervenção da SBF nesse assunto, ficou a recomendação de que a Diretoria acompanhe o assunto e não o deixe cair no esquecimento.” - - Maio e Junho de 2008 (Câmara Federal): Proposição: SUG-193/2006 CLP Autor: Sociedade Brasileira de Física http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=312460 21/5/2008 - Comissão de Legislação Participativa (CLP) http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=566680 10/6/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - 2009: - - Fevereiro de 2009: Ata reunião do conselho da SBF, 17 de fevereiro de 2009 “... 7) Comunicados dos conselheiros. Dando início à discussão do item 1) da pauta, o Presidente deu notícias sobre a regulamentação da profissão de Físico, que segue os trâmites necessários.” http://www.sbfisica.org.br/atas/Ata_Reuniao_Cons-17-fev-09.pdf - - Abril de 2009: AUDIÊNCIA PÚBLICA (02/04/2009), acerca do Projeto do Senador Marcelo Crivella. PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 159 de 2005 http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=73637 - - Dezembro de 2009: Ata reunião do conselho da SBF, 8 e 9 de dezembro de 2009 http://www.sbfisica.org.br/atas/Ata_Conselho-08-09-dez09.pdf “O Presidente deu conhecimento ao Conselho sobre as ações da Diretoria no andamento da regulamentação da Carreira de Físico que se encontra no Congresso. O Presidente disse que na visita ao Ministro Sergio Rezende o assunto foi levantado e ele havia sugerido que a SBF pedisse ajuda à assessoria parlamentar do MCT. Em dois contatos com o chefe de Gabinete do Ministro, esse havia lhe dito que o processo está pronto para ir a audiência pública, mas que a data é imprevisível e durante o ano de 2010 certamente haverá problemas na agenda do Senado em vistas da campanha eleitoral. O Presidente mencionou que a SBF está atenta para a audiência pública, e que vai precisar mobilizar seus associados e os de sociedades co-irmãs, como a Sociedade Brasileira de Física Médica, uma das mais interessadas na regulamentação da profissão, para estarem presentes na audiência. Em intervenção de conselheiro foi dito que seria importante a SBF recuperar os documentos que a levaram a se posicionar a favor da regulamentação da carreira, no sentido de informar seus sócios. O Presidente disse a Diretoria irá recuperar esse documento e colocá-lo com destaque na página da SBF.” - 2010: Podemos acompanhar o andamento dos Projetos de Lei na Câmara e no Senado, assim como manifestar nossa opinião aos parlamentares, e se possível, estar presentes nas audiências públicas, quando ocorrerem. Espera-se que em 2010 não seja discutido no meio político sobre o projeto, por ser um ano eleitoral no Brasil, como mencionado acima. Andamento dos Projetos de Lei: Na Câmara: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=312460 No Senado: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=73637 Havia uma extensa lista de assinaturas a favor do projeto para regulamentar a profissão, no site da Associação de Pós-Graduandos em Física da UNICAMP: http://www.ifi.unicamp.br/APGF/assina/abaixo.html http://www.ifi.unicamp.br/APGF/assina/lista.php Mas após recentes mudanças no site os endereços acima não estão mais disponíveis (talvez momentaneamente). xxxxxxxxxxxx FIM (linha do tempo) xxxxxxxxxxxx
“Para que um projeto de lei de regulamentação de uma atividade profissional seja aprovado, é necessário observar os comandos constitucionais dos arts. 5° inciso XIII, e 170, parágrafo único, que estabelecem o princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e de dois verbetes da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos (CTASP). Para a relatoria, é de suma importância a adequação do projeto de lei que, poderá ser aprovado, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: Verbete n° 1, de 26 de novembro de 2001 a) Que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos; b) Que seja exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da ducação, quando for o caso; c) Que o exercício da profissão possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individual [sic]; d) Que não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente; e) Que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional; f) Que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional; e g) Que a regulamentação seja considerada de interesse social. Verbete n° 2, de 28 de maio de 2008: a) Que não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente; b) Que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional; e c) Que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional. Se o referido projeto não ferir os dois verbetes, pode ser considerada admitida a regulamentação da profissão.” [1] Os parágrafos acima são muito esclarecedores, notem as alíneas c) e d) do Verbete nº 1. A alínea c) por si só já é suficiente para justificar a necessidade da regulamentação da profissão de físico, por suas implicações sociais. A alínea d) responde ao receio de alguns colegas em determinadas discussões. E a alínea c) do Verbete nº 2 também tem implicações sociais importantes. Sobre a liberdade do exercício de uma profissão: “Esta liberdade, no Brasil, é assegurada pela Constituição Brasileira de 1988, que em seu artigo 5º, inciso XIII, determina que 'é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer', embora ao mesmo tempo deixe em aberto a possibilidade de, no interesse da Sociedade, se criar restrições em situações especiais, no momento de sua regulamentação. O requisito fundamental para regulamentar este mandamento constitucional para profissões específicas apóia-se na possibilidade de o exercício de uma determinada profissão poder causar sério dano social, principalmente relativo à exposição de vidas humanas a riscos. Nestes casos, para a devida defesa da Sociedade, impõe-se o cumprimento de cursos específicos, obtenção de diplomas de cursos superiores e submissão dos profissionais às regras de órgãos fiscalizadores. Os conselhos de profissão, embora mantidos pela respectiva categoria profissional, tem a função de proteger a Sociedade contra o mau profissional. Os conselhos, portanto, não são Conselhos de Profissionais, e certamente não é sua função dar-lhes proteção. Para isto existem os sindicatos. Seu principal e importante papel é o de emitir pareceres, quando solicitado, em relação à qualidade do trabalho de determinados profissionais, resolver disputas, questionamentos e argüições entre cidadãos e profissionais liberais e, quando necessário para a proteção da Sociedade, impedir o exercício da profissão por indivíduos sem a respectiva educação formal exigida para o obrigatório registro no conselho.” [2] (PL 1561/2003 da Soc. Bras. de Computação) Diferença entre reconhecimento e regulamentação: Segundo o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição (1988), todo o exercício profissional é livre no Brasil, contudo, se for do interesse da sociedade, podem ser estabelecidos limites a esta liberdade sobre algumas profissões por meio de Lei Federal. Reconhecer uma profissão: é identificar uma atividade, em geral, já existente no país, e efetuar uma certa normatização sobre a mesma. (Lembre-se que a CBO somente foi criada em 2002). Normalmente as profissões são criadas pelo seu simples exercício, sem qualquer regulamentação ou reconhecimento. Regulamentar uma profissão: é “detalhar” o exercício de uma atividade profissional, estabelecendo limites sobre a mesma. Estes limites servem para proteção da sociedade, ou seja, o principal objetivo é a integridade social. Os “conselhos de classe” devem atuar no sentido de garantir esta integridade social, e não de simplesmente trabalhar para defesa dos profissionais nele registrados, criação de reserva de mercado, etc, pois esta não é sua função. Agora, voltando à discussão inicial: A profissão de físico é reconhecida, e é possível trabalharmos como físicos em inúmeros setores fora da Academia. Contudo, pelo fato da profissão não ser regulamentada, a atuação do físico, na realidade do Brasil, acaba por ser muito mais limitada do que deveria ser. Este é um ponto interessante, porque há colegas que argumentam que os físicos não devem ser limitados e que atualmente, sem a regulamentação, os físicos podem trabalhar em “qualquer lugar” e podem “fazer de tudo”. Argumenta-se também que a Física está presente em todas as áreas e que a regulamentação, portanto, irá limitar a atuação dos físicos. Devemos ter em mente que certas profissões devem ser restringidas para haver proteção dos usuários dos serviços, ou seja, da população, como vimos acima. Afinal, se assim não fosse, o dono de uma oficina mecânica ou um assistente social poderiam realizar uma cirurgia cardíaca; um técnico em contabilidade, um graduado em Física ou um engenheiro civil, poderiam também trabalhar como dentistas; um médico poderia projetar um edifício; e um “flanelinha” poderia também trabalhar como farmacêutico, e assim por diante. Do mesmo modo, um físico não deve ser capaz de atuar como enfermeiro, dentista, médico, etc, evidenciando que a profissão de físico em si (e as anteriormente citadas), já está restringida em alguns aspectos, e isto não é nenhum problema para o físico, porque o mesmo não estudou para exercer tais profissões. Contudo, um engenheiro, um físico, etc, podem atuar nestas e em outras áreas através da pesquisa, ou seja, não exercem aquelas profissões, mas contribuem no desenvolvimento daquelas disciplinas. E neste aspecto a atuação do físico não está restringida, assim como a atuação do engenheiro. ==> Um ponto importante a destacar é: a regulamentação de qualquer profissão não impede a atuação no ensino e na pesquisa em outras áreas. Ou seja, não vai restringir a atuação do físico nestes aspectos, como não restringe a atuação dos profissionais cujas profissões já são regulamentadas. A regulamentação serve para restringir o que deve ser restringido, para segurança da população, e também serve para dar condições a determinados profissionais, com formação específica e necessária, atuar em determinadas áreas e de serem responsabilizados pelo trabalho prestado (responsabilidade técnica), também para proteção da população. Vejam o que ocorre hoje com o físico (no Brasil) fora da Academia. Podemos trabalhar em inúmeras atividades, contudo, não podemos assumir responsabilidade (técnica) em inúmeras atividades, mesmo tendo competência para tal. Isto significa por exemplo que: numa certa empresa um físico pode projetar algo, mas no final, um engenheiro da empresa deve assinar o projeto. Assim, mesmo se tiver capacidade técnica para projetar (e nada seja corrigido pelo engenheiro), o físico não pode assumir a “responsabilidade técnica” do seu próprio projeto. No papel, e para a atual legislação, será como se aquele projeto tivesse sido obra do engenheiro, porque e físico “não sabe” ou não está autorizado a fazer aquilo. Podemos citar casos de colegas físicos que se aventuram no empreendedorismo, abrem suas empresas e são bons no que fazem, contudo, precisam de um engenheiro, apenas e somente para, assinar os projetos destes nossos colegas. Também são conhecidas histórias de colegas que atuam na área de física médica e já sofreram processos jurídicos por prestarem determinado tipo de serviço. Mesmo tendo conhecimento e condições para tal, perante o CREA e a legislação atual, eles não tem capacidade de assumir determinadas tarefas. Há problemas enfrentados por colegas que trabalham com física nuclear experimental, em relação aos engenheiros nucleares, e etc. A regulamentação da profissão irá expandir o status do físico, aumentar o respeito para com a profissão, pois, se o físico tem condições de trabalhar em determinada área mas não pode assumir/responsabilizar-se por projetos nesta área, o mesmo está sendo desrespeitado. Portanto, além daquilo que o físico já pode atuar fora da Academia, será possível assumir a responsabilidade técnica em determinados assuntos, assinar determinados projetos, laudos, etc, o que acaba por valorizar e expandir o status do físico. Se em outros países é possível alcançar isto sem a regulamentação, é porque lá a realidade é outra! Há países europeus onde apenas é exigido algum tipo de registro ao engenheiro civil, talvez aos médicos também, enquanto as demais profissões não necessitam de registro, mostrando que a realidade por lá é muito diferente da nossa. Para quem irá trabalhar com atividades de ensino e pesquisa (Academia), a regulamentação não irá mudar nada. Também para aqueles que prestam concursos para cargos que somente exigem nível superior, não importando a área de formação, mas apenas que seja superior, a regulamentação não terá efeito. Ou seja, nestes casos, não haverá necessidade de inscrição em órgão fiscalizador, como ocorre em outras áreas. Para regulamentar,
é necessário no projeto de Lei especificar TUDO
o que o físico pode fazer e TUDO o que o físico
não pode fazer? Os físicos irão “roubar”
parte do campo de atuação dos engenheiros? Será
necessário entrar em confronto com o Um projeto de Lei sobre regulamentação de uma profissão em geral não necessita de mais de três páginas, no que diz respeito à profissão em si. As demais páginas, ou seja a maioria, versam sobre o funcionamento dos conselhos federal e regional. Alguns argumentam que especificando o que o físico poderá ou não poderá realizar, seu campo de atuação ficará limitado. Porém, isto não ocorre desta maneira. Em termos de ensino e pesquisa, o físico pode atuar em qualquer área, e a regulamentação não influencia neste processo, e portanto, não limitará a atuação do físico nestes aspectos. Há conflito entre o químico e o engenheiro químico? Ver alínea a) do Verbete nº 2, acima. O conflito pode ocorrer entre o CREA e o CRQ se estes conselhos atuarem de maneira contrária ao seu propósito, que é garantir a segurança da sociedade, e não de criar reserva de mercado através de resoluções normativas. E mesmo assim, se existir conflito o mesmo pode ser resolvido juridicamente. É importante conhecer as Leis que regulamentam outras profissões, como a Engenharia por exemplo. É inviável e desnecessário especificar TUDO o que determinado profissional não pode realizar. Além de serem especificadas em linhas gerais as competências do profissional, isto não restringe a atuação do engenheiro em relação ao que sua formação o permite fazer, nem em relação ao surgimento de novos campos de atuação, pesquisa, etc. O que vemos na prática é que os engenheiros estão entre os primeiros a ocupar estes novos campos de pesquisa e a criar novas oportunidades na indústria, novos cursos, etc, atendendo e adequando-se as necessidades do mercado. A regulamentação da Engenharia nunca representou um empecilho aos engenheiros, e portanto, parte da argumentação de alguns colegas não passa de mito, ou a defesa apaixonada de uma idéia sem fundamento. E mesmo assim, quando necessário, é possível atualizar/complementar a legislação referente à regulamentação de uma profissão. Vejam o caso da Engenharia, que é regulamentada pelo Decreto Nº 23.569 de 11 de Dezembro de 1933 [3]. Posteriormente o Decreto foi revisto e atualizado/complementado, pelo Decreto-Lei Nº 8.620 de 10 Janeiro de 1946 [4], atendendo devidamente as necessidades da profissão naquele momento. Mais tarde, houve a necessidade de especificar algumas questões internas ao CONFEA e a legislação foi complementada pela Lei Nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966 [5], e posteriormente pela Lei 6.619 de 16 de Dezembro de 1978 [6]. Portanto, a regulamentação não é, e nem nunca foi, um empecilho ao desenvolvimento da Engenharia, assim como das demais profissões regulamentadas, em relação ao surgimento de qualquer elemento que não existia quando da promulgação da Lei regulamentadora da profissão. No caso da Física, os físicos ficarão em “pé de igualdade” com os engenheiros em alguns aspectos, no que diz respeito a poder assumir responsabilidade em determinados assuntos, afinal, o status do físico será ampliado, contudo, ao físico, no que diz respeito ao exercício da profissão, não será permitido (assim como hoje não é) realizar tudo o que desejar. Por exemplo, um engenheiro eletricista não pode projetar um edifício ou trabalhar como dentista, e do mesmo modo um físico (sem ou com a profissão regulamentada) não pode e nem poderá fazê-lo, portanto, está “limitado”. Todavia, o físico poderá assumir certos projetos que hoje não os pode assumir, e este é o ponto! Por outro lado, os físicos poderão continuar a atuar em inúmeras atividades, sem contudo isto ser considerado “exercício da profissão”, e sem a necessidade de registro no Conselho Regional, nem o pagamento de anuidades. Entretanto, em função deste processo, e para melhor atender as necessidades do mercado (principalmente na indústria), particularmente, parece-nos necessário que os currículos dos cursos de Física sejam melhorados com novas disciplinas (podendo ser opcionais) semelhantes àquelas dos cursos de Arquitetura e Engenharia, que levam o estudante a contemplar o mundo fora da Academia, legislação, gestão, desenho técnico, etc. Isto poderia ser pensado, em alguns casos, até mesmo como uma ramificação no último ano do Bacharelado, para aqueles que pretendem atuar fora da Academia, ou seja, na indústria, empreendedorismo, consultoria empresarial, etc, como já ocorre em determinados cursos. Os experimentais que resolverem trabalhar com a indústria, a partir de dentro da Academia, também seriam beneficiados com certas disciplinas optativas, porque sua bagagem seria ampliada, no que diz respeito ao contato que virão a ter com a indústria, os empresários, etc. Experiência e exemplo de tais disciplinas podem ser encontrados nos currículos de vários cursos, e não nos esquecendo da Engenharia Física, que também deve ser ampliada no país. Assim, além da regulamentação da profissão, teríamos uma melhora nos currículos dos cursos de Física. Infelizmente
no Brasil regulamentar profissões virou moda, porque alguns
pensam que os conselhos das profissões servem para defender
seus interesses, o que não é verdade. Dizemos “nossa realidade” porque há quem argumente que a profissão de físico não é regulamentada em nenhum país, ou que não é em países desenvolvidos e portanto, não deve ser no Brasil. Contudo este tipo de comparação simplista é enganosa, porque cada país tem suas Leis, está organizado de maneira diferente, há instituições em um país que não existem em outros, e portanto as comparações são delicadas. Também é importante ressaltar que muitas vezes os países ditos subdesenvolvidos inovam e criam meios e produtos que não existem em países desenvolvidos. Portanto, assumir que se algo não existe num país desenvolvido, não deve existir num país em desenvolvimento, é uma atitude inadequada. Caso contrário: - não deveríamos investir na plataforma Lattes, afinal, qual o país desenvolvido que possuía tal ferramenta? (somos subdesenvolvidos em alguns aspectos, mas sabemos inovar); - não deveríamos produzir etanol da cana-de-açúcar. Deveríamos fazer como os EUA, um país desenvolvido e que produz etanol do milho (péssima idéia). Ou seja, produzir etanol do milho seria sinônimo de país desenvolvido, e produzir etanol da cana-de-açúcar seria sinônimo de país subdesenvolvido? (somos subdesenvolvidos em alguns aspectos, mas sabemos inovar e nos posicionar de maneira estratégica no mercado mundial. “O etanol é nosso”, e a caipirinha também!); - o que dizer do sistema adotado nos hospitais da rede “Sarah”. Já vimos europeus visitando suas instalações a fim de estudar o sistema e tentar aplicá-lo em seus países. (somos subdesenvolvidos em alguns aspectos, mas por vezes criamos o padrão); - ou, não deveria ser desenvolvido aquele famoso sistema de transporte urbano em Curitiba. Afinal, não
existia algo semelhante em países desenvolvidos. Já
vimos norte-americanos, europeus, etc, irem a Curitiba estudar
tal sistema de transporte para tentar fazer o mesmo em suas grandes
cidades, por ser uma importante inovação e vencedora
de prêmios internacionais, como o da Building and Social
Housing Foundation. Estudo indiano sobre o sistema: http://www.iitd.ac.in/tripp/hcbs/hcbs/press/18-01-02.pdf Sendo assim, argumentar que, se a profissão de físico não é regulamentada em países desenvolvidos, não deve ser no Brasil, é desconsiderar os exemplos acima e muitos outros que podem ser enumerados. Cada país tem a sua legislação, suas instituições, enfim, a sua realidade. PERGUNTAS E RESPOSTAS 1) Se for regulamentada a profissão de físico, serei obrigado a pagar a contribuição anual ao Conselho Regional de Física? Resp.: A inscrição no órgão regulamentador é necessária somente para quem irá exercer a profissão, e receberá então a “identidade profissional”. Todos aqueles que pretendem trabalhar no ensino e/ou pesquisa, na Academia, não são obrigados a inscreverem-se no órgão regulamentador, porque serão contratados como docentes ou pesquisadores, exercendo estas atividades e não a “profissão de físico”. Há outras atividades que também estão dispensadas de registro no órgão fiscalizador. 2) Sou graduado em área afim e tenho pós-graduação em Física. Uma vez regulamentada a profissão, não poderei trabalhar num Departamento de Física (ensino/pesquisa)? Resp.: Poderá trabalhar em Universidades, Institutos/Centros de Pesquisa, etc, em atividades de ensino/pesquisa, como ocorre atualmente e sem problemas, o mesmo em outros departamentos/faculdades. A regulamentação não irá influenciar neste processo, como não impede a atuação de diversos profissionais de áreas afins em áreas cujas profissões associadas são regulamentadas (exemplo: um engenheiro ou um matemático trabalhando num Departamento de Economia, sem problemas.) 3) Sou graduado em Física, estou cursando a pós-graduação em área afim, se for regulamentada a profissão de físico, não poderei trabalhar em outro departamento, apenas no departamento de Física? Resp.: A resposta é a mesma da pergunta anterior. Atuar em outro departamento independe da regulamentação de qualquer profissão, e portanto, nada mudará. Ensino e pesquisa na Academia não é considerado “exercício da profissão”. 4) Sendo regulamentada a profissão, a SBF (Sociedade Brasileira de Física) não será mais necessária e deverá ser extinta? Resp.: A profissão de médico é regulamentada, há os Conselhos Federal e Regional de Medicina, mas nem por isto deixaram de existir a: Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Pediatria, etc. O mesmo em outras profissões. Os “Conselhos” são, primariamente, entidades de fiscalização do exercício da profissão, enquanto as “Sociedades” congregam os profissionais, são responsáveis por manter publicações de revistas especializadas, encontros científicos (que também podem ser apoiados pelos “Conselhos”), etc. Portanto, na área de Física, continuaremos a prestigiar a atuação da SBF, assim como da ABFM (Associação Brasileira de Física Médica), etc. 5) Sou graduado em Física, trabalho para um banco atuando na área de “econofísica”. Serei obrigado a efetuar inscrição no Conselho Regional de Física? Resp.: Não é necessária graduação específica para atuar nesta área (Economia, Matemática, Física, etc), porque é interdisciplinar. Não há obrigatoriedade de registro. Contudo, dependendo de como ficar o texto final do projeto de regulamentação da profissão, pode ser necessário algum registro em determinadas atividades. É importante ficarmos atentos para garantir a liberdade de atuação em algumas áreas onde não é necessária formação específica e nem controle de qualquer conselho de classe. Referências: [1] http://www.sindestetica.org.br/img/pdf/regulamentacao_profissional.pdf [2] http://www.camara.gov.br/sileg/integras/150618.pdf [3] http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/1930-1949/D23569.htm [4] http://www.planalto.gov.br/Ccivil/Decreto-Lei/1937-1946/Del8620.htm [5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5194.htm [6] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1970-1979/L6619.htm http://normativos.confea.org.br/downloads/6619-78.pdf %%%%%%%%%%% fim da parte I %%%%%%%%%%%% Rafael Cavagnoli Aproveito o ensejo para declarar-me contra a regulamentação da profissão de físico. De fato, sou contra praticamente qualquer regulamentação profissional, exceto casos específicos como médico ou equivalente, ou licenças específicas como para advocacia ou determinadas áreas de engenharia, obtidas através de rigorosa prova de conhecimento. Por sinal, prova rigorosa de conhecimento para casos específicos me parece muito mais eficiente do que lei de regulamentação. Quem já teve de lidar com algum dos conselhos sabe que na maioria absoluta das vezes eles atuam para fazer reserva de mercado, pouco se preocupam com a qualidade dos profissionais que certificam, muitas vezes são utilizados para perseguição profissional e, basta olhar em volta, nem de longe garantem a segurança da nossa sociedade. Ao longo dos tempos, os físicos têm tido papel político fundamental em diversos países do mundo, sobretudo quando emprestam à sociedade uma voz de equilíbrio e razão. No Brasil, embora vejamos e com muita satisfação a importância de alguns físicos na vida política nacional, falta-nos ainda uma maior participação coletiva. Precisamos primeiro definir e depois ocupar nosso lugar na sociedade brasileira. Ajudaria sobremaneira se começássemos por ensinar e divulgar ciência para o público leigo em geral, tão carente de conceitos lógicos e racionais num país em que reinam o misticismo e o esoterismo e onde ciência é considerada ou "coisa de maluco" ou "sexo dos anjos". E, também, em paralelo, se ousássemos um pouco mais e buscássemos o desenvolvimento tecnológico, se nos tornássemos empreendedores, novamente, num país em que tecnologia, só importada. Mas esse assunto é um outro debate per se. Considero contudo perigoso que a iniciativa por criar nosso espaço se dê através da armadilha de regulamentar a profissão. Pelo contrário, deveríamos liderar a briga para que várias outras posições do mercado de trabalho, muitas das quais ocupáveis por físicos bem treinados, ficassem, essas sim, disponíveis. É um caminho mais doloroso, difícil e incerto, especialmente numa sociedade em que imperam a burocracia e o corporativismo em vez do mérito. Mas para isso existe a Sociedade Brasileira de Física, que dentre as suas funções deve incluir o suporte técnico, jurídico, ético e moral para que os físicos possam derrubar as barreiras burocráticas e protecionistas que os impedem de atuar em posições para as quais são qualificados. Vivemos um mundo
cada vez mais complexo e rico em experiências e no qual
mais e mais a especialização dá lugar à
capacidade de entender e solucionar problemas através
de uma visão geral e de criatividade. Marcelo Paleólogo
França Santos |