Sociedade Brasileira de Física 

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Boletim [037/2009]

Centro Internacional da Física da Matéria Condensada


O Conselho do IF/UnB, em reunião do dia 15 de outubro de 2009, tendo em vista que após meses de reuniões do Conselho Deliberativo do CIFMC, composto por representantes do IF/UnB, do MCT, da Comunidade Acadêmica da UnB e do Diretor do CIFMC, que elaborou proposta de regimento interno atualmente sob apreciação do CONSUNI (Conselho Universitario), e que proposta de associação com o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas/MCT foi aprovada pelo CTC/CBPF e enviada ao MCT, vem a público externar sua surpresa com notícias veiculadas no meio acadêmico de uma possível transferência do Centro Internacional de Física da Matéria Condensada para outra Universidade. Tal transferância é impossível pois o CIFMC é uma órgão da UnB, atualmente vinculado ao Gabinete do Reitor. Tais notícias são ofensivas não apenas a todos os envolvidos no processo de reestruturação do CIFMC, mas ao CONSUNI que deliberou por encaminhar tal reestruturação, à autonomia das Universidades Federais e ao bom senso. O CIFMC é parte integrante de uma instituição pública, e não um bem privado. O IF/UnB reitera seu compromisso para dar ao CIFMC uma estrutura administrativa saudável e transparente, condizente com o bom trato da coisa pública.

Prof. Antonio Cleves Nunes Oliveira
p/ Conselho do Instituto de Física da UnB


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Venho esclarecer a comunidade brasileira de físicos sobre o que vem acontecendo com o Centro Internacional de Física da Matéria Condensada da Universidade de Brasília (CIFMC).

O CIFMC foi criado com o objetivo de ser instituto de caráter nacional com forte inserção internacional e que, além de suas pesquisas, promovesse conferências, workshops e escolas internacionais em temas de fronteira da física da matéria condensada. Nos últimos anos, seguindo as diretrizes do seu Comitê Científico Internacional (CCI) e contando com o empenho de todos os pesquisadores envolvidos, tem realizado com sucesso um forte programa acadêmico, estabelecido com
pelo menos dois anos de antecedência, e um programa de pós-doutorado que tem atraído para Brasília jovens pesquisadores de excelente nível acadêmico. Não tenho dúvidas ao afirmar que esse sucesso se deve sobretudo à excelente atuação e independência do CCI e ao forte apoio da comunidade nacional, cada vez mais entusiasticamente envolvida nas atividades. São essenciais ao CIFMC a sua autonomia e a liderança do CCI, que avalia e delibera sobre todas as suas questões acadêmicas.

Embora expressiva, a atuação do Centro viu-se limitada pela ausência de posições permanentes e pela impossibilidade de obter orçamentos de longo prazo junto ao MCT e outros órgãos federais de fomento. Chegamos a pleitear cinco posições permanentes junto ao MEC com o apoio do MCT, mas essas posições, pelo estatuto vigente na UnB, teriam de ser alocadas ao Instituto de Física da UnB (IF). O Instituto recusou-se a aceitá-las.

Por outro lado, o status do CIFMC, de centro vinculado exclusivamente a uma universidade, não permitia que tivéssemos uma rubrica plurianual no orçamento do MCT. Buscando contornar essas limitações, o MCT lançou em junho do ano passado um programa de Entidades Associadas, que permitiria a associação do CIFMC a uma de suas Unidades de Pesquisa, abrindo, dessa forma, uma nova porta de acesso institucional ao Ministério. Foram iniciadas, então, tratativas com o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF) de modo a que o CIFMC, em caso de aprovação de sua proposta, passasse a contar com o tão necessário orçamento plurianual.

Tal associação foi aprovada pelo Conselho Técnico e Científico (CTC) do CBPF no final de 2008. Antes da aprovação desse projeto de associação – integralmente concebido, ressalte-se, pelos pesquisadores do CIFMC –, a direção do IF apresentou uma outra proposta de anexação do CIFMC ao Instituto ao Conselho Universitário da UnB (CONSUNI). Em consequência, foi determinada a criação de um Conselho de caráter deliberativo, com a incumbência precípua de propor um novo regimento
para o CIFMC, sem consultas ao nosso CCI. A composição desse Conselho foi a seguinte: o diretor do IF, outros quatro representantes do IF; dois professores de outras unidades acadêmicas da UnB, três representantes do MCT e apenas um representante do CIFMC.

Em setembro p.p., durante a conferência comemorativa dos 20 anos de programações acadêmicas do CIFMC – que contou com a participação de vários membros do nosso CCI e de convidados internacionais do porte de David Gross, diretor do KITP-Santa Barbara e prêmio Nobel de Física –, evidenciou-se mais uma vez a falta de interesse acadêmico por parte do IF. Apesar de dois professores do Instituto terem sido convidados para apresentar palestras nesse evento, e da ampla e costumeira divulgação feita pelo CIFMC, a participação de outros professores e estudantes do IF foi praticamente inexistente.

Em função de todo o quadro acima exposto, inalterado a despeito dos trabalhos do novo Conselho e do propalado interesse do IF nos destinos do CIFMC, o CCI, com o apoio do MCT, passou a considerar alternativas para a constituição de um novo instituto, com características semelhantes às do KITP e do atual CIFMC, em outra universidade federal do País. Foram iniciados, então, contatos com a Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O regimento aprovado pelo Conselho inviabiliza os planos de estruturação do CIFMC estabelecidos pelo CCI como condição essencial à continuidade com sucesso de nossa atuação: o IF novamente veta à UnB a contratação de cinco novos professores titulares, que, pela proposta do Centro, seriam selecionados pelo CCI, em regime de competição internacional aberta e lotados no próprio IF. Além disso, o regimento retira do CCI a prerrogativa exclusiva de indicação de nomes para compor os Comitês de Busca que selecionariam os futuros diretores do CIFMC. Elimina-se com isso a competência até então exclusiva do CCI em questão acadêmica tão importante para o CIFMC.

Em contraposição à postura com que nos defrontamos na UnB, a UFRN oferece recepção calorosa, em especial do seu Departamento de Física Teórica e Experimental (DFTE). O DFTE é um departamento de reconhecido mérito acadêmico, e a UFRN sedia, entre outros, o conceituado Centro Internacional de Neurociências, que conta também com forte apoio do MCT. Outro ponto de grande importância é que estaremos contribuindo para o fortalecimento da Física brasileira em mais uma região do País, favorecendo sua descentralização. Somando-se a tudo isso os atrativos geográficos da cidade e as facilidades de acesso direto ao exterior, resulta um cenário muito favorável a Natal.

Na semana passada, a UFRN criou formalmente o novo Instituto Internacional de Física (IFF), após a aprovação pelo seu Conselho Universitário. O IFF foi dotado de um regimento interno em harmonia com as intenções do CCI. Isso o torna um ambiente de trabalho muito propício para o cumprimento dos nossos já expressados objetivos.

É natural, após vivenciarmos tantos problemas ao longo desses 23 anos na UnB, que queiramos procurar um novo caminho. Vemos na UFRN um cenário altamente favorável para um instituto de pesquisa de caráter nacional com forte inserção internacional que poderá, finalmente, se desenvolver plenamente, livre de intervenções indesejáveis, e prestar um serviço de grande relevância para a Ciência brasileira.

Cabe ressaltar que o CIFMC vai continuar em Brasília; apenas estarão efetivamente se mudando de Brasília, junto com seu CCI, os pesquisadores que fizeram o CIFMC ser o que tem sido nos últimos quatro anos.

Somos livres para tomarmos essa decisão, longamente amadurecida, e atingida após muitas frustrações, e estamos confiantes de que a nossa mudança para Natal contará com o apoio da comunidade brasileira, que terá no novo IIF um instituto de pesquisa ainda mais expressivo que o antigo CIFMC.

Alvaro Ferraz
CIFMC-UNB


Nota de Esclarecimento sobre Notícia de Transferência do CIFMC para a UFRN

Considerando as duas mensagens publicadas na edição [037/2009] do Boletim da SBF sobre a transferência do Centro Internacional de Física da Matéria Condensada - CIFMC - da Universidade de Brasília para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, venho prestar os seguintes esclarecimentos.

1. A associação do CIFMC ao CBPF vem sendo discutida há cerca de dois anos. A forma de associação, que inicialmente não estava clara, ficou definida com a publicação da Portaria n0 510 (12.08.2008), que estabelece, e da n0 613 (23.07.2009), que disciplina o Programa de Entidades Associadas do MCT.

2. Para colocar no contexto apropriado a atuação do CBPF nesta questão, é importante informar alguns pontos essenciais desse programa. A definição de "Entidade Associada" e a forma de como se estabelece a associação com unidades de pesquisa (UP) do MCT estão descritas nos seguintes artigos.

Art. 20 da Portaria n0 510

Art. 2º Entidades Associadas são Institutos, Laboratórios, Centros, Núcleos ou Departamentos de instituições universitárias ou de pesquisa científica ou tecnológica, que desenvolvem programas de interesse estratégico para o País, para os quais a associação formal com uma ou mais Unidades de Pesquisa (UP) do MCT seja de interesse mútuo e promova a consolidação de ações e projetos avançados de maior amplitude científica, tecnológica e de inovação.

Parágrafo 1º A solicitação de credenciamento de Entidade Associada deverá ser apresentada ao MCT pelo dirigente da UP interessada, depois de estabelecidos acordo prévio e planejamento do programa de colaboração com a instituição proposta, este devidamente justificado e em sintonia com as linhas e programas estabelecidos nos eixos estratégicos pelo MCT, especialmente no plano de Ações em C,T&I 2007-2010.

Parágrafo 2º O credenciamento de Entidades Associadas será feito por portaria ministerial, atendendo a recomendação circunstanciada da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa-SCUP, e com elas serão assinados convênios pelo MCT, para realização de projetos ou atividades específicas com prazos definidos de execução, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da respectiva UP e pela autoridade máxima da instituição que abriga a Entidade Associada proposta.

Parágrafo  3º Os convênios referidos no parágrafo anterior terão a duração de até quatro anos, podendo ser revistos após dois anos de sua assinatura, e neles serão definidos os objetivos da associação e a forma de participação da UP na direção da Entidade Associada e vice-versa.

Parágrafo 4º As Entidades Associadas assinarão, anualmente, um Termo de Compromisso de Gestão com o MCT, com indicadores e metas pactuados, que serão acompanhados e avaliados pelo CTC da respectiva UP.

Parágrafo 5º No caso de não atingimento dos indicadores e metas do Termo de Compromisso de Gestão durante dois anos seguidos, o MCT poderá descredenciar a Entidade Associada e rescindir o convênio com a instituição que a abriga.

Art. 20 da Portaria n0 613

Art. 2º A instituição interessada em obter credenciamento como Entidade Associada, de acordo com a definição contida no Art. 2º da Portaria MCT nº 510 mencionada no artigo anterior, deve:

I - demonstrar concordância formal da instância colegiada máxima da instituição a que pertence, a qual deve estar cadastrada junto ao CNPq como instituição de pesquisa científica ou tecnológica e ter pelo menos um registro de grupo de pesquisa ativo no CNPq;

II - ter um corpo mínimo de 5 (cinco) doutores com efetiva atuação em pesquisas científicas ou desenvolvimento tecnológico comprovadas através de publicações em revistas de reconhecida qualidade, ou registros de propriedade intelectual junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual;

III - estar desenvolvendo pesquisas científicas ou tecnológicas na área do projeto proposto pela Unidade de Pesquisa do MCT por um mínimo de 5 (cinco) anos.

Finalmente, os procedimentos para efetuar a associação estão regulamentados no Art. 40 da Portaria 613.

Art. 4º A Unidade de Pesquisa proponente deverá encaminhar à Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP, memorando solicitando o credenciamento da instituição interessada, acompanhado de:

I - cópia da Ata da Reunião do CTC - Conselho Técnico Científico da UP, em que foi aprovada a indicação da instituição para credenciamento como Entidade Associada à UP;

II - descrição detalhada do projeto a ser desenvolvido conjuntamente com a instituição interessada, em formulário fornecido pela SCUP, ressaltando a justificativa para sua execução conjunta, a sua inserção no Plano Diretor da UP e no Plano de C, T & I do MCT e resultados esperados;

III - Plano de Trabalho contendo nominação dos integrantes das equipes executoras, incluindo eventuais bolsistas, e suas respectivas qualificações, cronograma detalhado de execução, infra-estrutura existente e necessária, planilha detalhada de custos, incluindo a contrapartida da instituição proposta, e um mínimo de seis indicadores e metas utilizados nos Termos de Compromisso de Gestão das Unidades de Pesquisa, para cada ano e previsão para os quatro anos de vigência do projeto, incluindo obrigatoriamente os seguintes:

a) IPUB - índice de publicações em revistas indexadas com ISSN no CSI (para instituições de caráter científico);

b) IGPUB - índice geral de publicações (para todas as instituições);

c) PcTD - índice de processos e técnicas desenvolvidos (para instituições de caráter tecnológico);

IV - Termo de aceitação de execução do Projeto conjunto assinado pelo responsável maior da instituição proposta, atendido o inciso I do art. 2º.

3. Para iniciar as negociações, o Professor Álvaro Ferraz, Diretor do CIFMC, expôs os objetivos e planos do centro num seminário no CBPF e, em seguida, encaminhou à Diretoria uma proposta de Plano de Trabalho para o programa de associação. Esta primeira versão da proposta foi analisada pelo Conselho Técnico Científico - CTC - do CBPF, que fez várias sugestões de modificação. Após várias interações com o Professor Ferraz, durante todo o segundo semestre de 2008, o Plano de Trabalho foi aprovado.

4. No entanto, para aprovar a associação com o CBPF, o CTC colocou algumas condições vinculantes. As mais relevantes delas, no presente contexto são as seguintes.

Deve ser procurado um acerto institucional entre o CBPF e a UNB (e não
apenas com o Centro, como unidade autônoma), em que se assegure uma maior e melhor representação do CBPF nas instâncias decisórias das atividades do novo Centro pós-convênio.

De imediato, um Comitê de Busca deve ser formado para definir o novo Diretor (de preferência um candidato externo, mas com possibilidade de apresentação de candidaturas internas, inclusive do atual e dos ex-diretores).

5. Por outro lado, como a associação implica na celebração de um Termo de Compromisso de Gestão entre a unidade proponente e o MCT, cujo acompanhamento e avaliação fica sob a responsabilidade do CTC da UP, e a própria UP fica responsável pela gestão financeira dos recursos alocados pelo MCT para executar as atividades previstas no Plano de Trabalho, ficou evidente que era necessário elaborar um novo Regimento Geral para o CIFMC, que regulamentasse sua gestão científica e executiva, fornecendo um instrumento legal para implementar as exigências das portarias 510 e 613.

6. Este Regimento Geral foi elaborado pelo Colegiado Deliberativo do Centro Internacional de Física da Matéria Condensada, criado pelo Magnífico Reitor da UnB, com três representantes do MCT, vários representantes do Instituto de Física da UnB e o Professor Álvaro Ferraz, que iniciou e concluiu os trabalhos em maio e outubro deste ano, respectivamente.

7. Em julho a parte principal do Regimento Geral estava concluída, faltando apenas acordar alguns itens referentes à regulamentação do Comitê Científico Internacional e do Comitê Gestor, ambos previstos no Regimento, e outras questões menores de redação. Nesta ocasião, devido à necessidade premente de incluir na previsão orçamentária do MCT os recursos para o CIFMC, o Colegiado decidiu, com a concordância do Professor Ferraz, enviar ao Ministro Sérgio Rezende um ofício informando o bom andamento dos trabalhos e a certeza de que a elaboração do Regimento seria concluída satisfatoriamente e este logo submetido ao Conselho Universitário da Universidade. O texto principal do ofício é reproduzido a seguir.

1. O Colegiado Deliberativo do Centro Internacional de Física da Matéria Condensada (CIFMC) da UnB, criado pela Resolução da Reitoria da UnB No. 40/2009, de 14/04/2009, por deliberação do Conselho Universitário (CONSUNI) da UnB, tem por objetivo, dentre outros, propor um Regimento para o CIFMC, a ser apreciado posteriormente pelo CONSUNI.

2. O Conselho tem se reunido regularmente e importantes decisões já foram tomadas, como, por exemplo, a estrutura de funcionamento do CIFMC, e como seria a formação de seu Comitê Gestor, com a participação da UnB, através do Instituto de Física (IF), do CBPF e de membros da comunidade acadêmica nacional.

3. Segue anexa a minuta do Regimento em discussão. Informamos que os Capítulos I, II, III e VII, e o Anexo 2 estão aprovados integralmente.

4. Vimos solicitar, então, que o CIFMC seja incluído na previsão orçamentária do MCT, pois acreditamos que a forma final a ser proposta para o Regimento para o CIFMC atenderá os interesses e exigências legais do MCT e da UnB.

5. Este encaminhamento foi aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Deliberativo do CIFMC de 09/07/09.

8. No final de agosto viajei para o exterior e, ao retornar, fui informado pelo Professor Ferraz que, pelas razões que ele descreve em sua nota, tinha iniciado os trâmites para transferir o CIFMC para a Universidade do Rio Grande do Norte, tendo a proposta sido aceita pelo seu Reitor, que informou devidamente o Reitor da UnB.

9. Respondi claramente a ele que não considerava esta iniciativa apropriada naquele momento, em que o trabalho do Colegiado Deliberativo estava próximo de ser concluído, e que o CBPF não teria nenhuma participação nesta negociação, pois considerava um assunto a ser resolvido exclusivamente pelas duas universidades. Este posicionamento foi claramente comunicado a todos os membros do Colegiado Deliberativo, realizada em 24 de setembro.

10. Nesta reunião, na qual estava também presente o Professor Ferraz, o Colegiado decidiu prosseguir o trabalho de elaboração do Regimento Geral do CIFMC, independente dos trâmites que por ele estavam sendo feitos com a UFRN para transferência do CIFMC.

11. De fato, na reunião seguinte, a elaboração do texto final foi completada e o Regimento submetido ao Conselho Universitário, conforme mencionado na nota do Conselho do IF/UnB.

12. Considerando que o Programa de Entidades Associadas não está limitado à uma única instituição, a posição do CBPF nesta esta questão pode ser resumida da seguinte forma.

1. O CPBF não teve e não terá nenhum envolvimento na transferência do Centro.

2. Caso o CONSUNI aprove o Regimento e a Reitoria da UnB encaminhe o pedido de associação, será dado prosseguimento aos tramites para consolidar a associação, independente dos acertos que o Professor Ferraz estiver fazendo com a UFRN.

3. O IIF é uma outra instituição. Caso solicite associação com o CBPF, a solicitação será bem recebida e analisada pelo seu CTC como algo totalmente independente do CIFMC.

Ricardo Galvão
Diretor
CBPF


Considerando as mensagens publicadas na edição [037/2009] do Boletim da SBF sobre a transferência do Centro Internacional de Física da Matéria Condensada - CIFMC, gostaria de prestar o seguinte testemunho diante de minhas posições de Professor do Instituto de Física da Universidade de Brasília e Ex-Diretor do Centro Internacional de Física da Matéria Condensada.

Desde a criação do CIFMC, a UnB sempre o apoiou, provendo um prédio de qualidade, com suporte logístico adequado às suas necessidades. O CIFMC, como é sabido, é vinculado ao Gabinete do Reitor da UnB e segue às diretrizes do Estatuto e do Regimento Geral dessa. No exercício de suas atribuições, o Conselho Universitário da UnB colocou o Centro em sua pauta de discussões através do recém criado Conselho Deliberativo do CIFMC, visando apreciar as propostas de constituição do seu Regimento Interno, além de viabilizar a formação de um comitê de busca para o novo diretor e definir formas de financiamento de suas atividades.

O Comitê Científico Internacional continua com suas atribuições de promover e zelar pelas atividades acadêmicas do Centro. Conforme bem relata o Professor Galvão, o Conselho Deliberativo do CIFMC trabalhou durante vários meses na elaboração de um Regimento moderno e eficiente, que corrige erros do passado e estabelece novos rumos de atuação. Do contrário, uma direção despótica e serviente apenas aos próprios interesses vigoraria. Assim, um diretor poderia tentar desmantelar um grupo de pesquisa, expulsando professores, alunos e pós-doutorandos. É claro que isto não aconteceu no CIFMC em 22 de junho de 2004; eis um mero exemplo hipotético.

O Professor Ferraz, acostumado à liderança e à propriedade sobre as benfeitorias de sua administração, termina agora seu segundo mandato (4 + 4 anos), sem qualquer chance de reeleição. Primeiramente, veiculou-se que o CIFMC - com caráter privado - migraria para Natal. Em seguida, devido aos fatos, veiculou-se que foi criado um novo Instituto naquela cidade. De fato, a UFRN, na busca de soluções democráticas para os problemas nacionais, como qualquer outra instituição do país, tem o direito de criar o que bem quiser. Entretanto, seus professores deveriam se conter ao prestar declarações perniciosas a outras instituições. Por fim, o CIFMC continuará existindo e cumprindo seu papel no desenvolvimento científico e tecnológico do país, mesmo na ausência do Professor Ferraz.

Prof. Fernando Albuquerque de Oliveira
Professor Titular do Instituto de Física da UnB.
Pesquisador IB do CNPq
Fundador e Ex-Diretor do CIFMC.